Na sequência de algumas dúvidas decorrentes da entrada em vigor, a partir do dia de hoje, da situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, cabe esclarecer que é possível a realização da atividade ‘Contos ao Largo’ desde que respeitadas as normas vigentes na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, referentes à realização de Eventos de Natureza Cultural (Artigo 21.º), nomeadamente que:
· Os lugares sentados estejam previamente definidos, cumprindo um distanciamento físico entre espetadores de 1,5 metros;
· No caso de existência de palco ou similar, seja garantida uma distância mínima de pelo menos 2 metros entre a boca da cena e a primeira fila de público;
· Não haja circulação aleatória e troca de lugares sentados;
· Sejam observadas e cumpridas as regras de higiene definidas pela DGS, em particular o uso de máscara, a higienização de mãos e o cumprimento da etiqueta respiratória;
No, nº 3 do Art.º 21º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, está salvaguardado que “Para efeitos da presente resolução, não são consideradas concentrações de pessoas os eventos de natureza cultural organizados ao abrigo do presente artigo.”
Com o sentido do dever cívico de cada um e a vontade de voltarmos a estar juntos pela cultura, conseguiremos certamente continuar a fazer as sessões de contos. E, com toda a segurança, juntado-nos amanhã na Corte Pequena?